Diretrizes sobre proteção internacional Nº 2. Pertencimento a um grupo social específico no contexto do Artigo 1A(2) da Convenção de 1951 e/ou seu Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. HCR/GIP/02/02
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Fecha:
7 de mayo de 2002
Diretrizes sobre proteção internacional Nº 2. Pertencimento a um grupo social específico no contexto do Artigo 1A(2) da Convenção de 1951 e/ou seu Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. HCR/GIP/02/02
Aviso: Publicación de ACNUR