Brasil: Portaria Interministerial Nº 9, de 14 de Março de 2018. Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim atender a interesses da política migratória nacional. Diário Oficial da União de 15 de março de 2018

  • Autor: Ministros de Estado da Justiça, Extraordinário da Segurança Pública, das Relações Exteriores e do Trabalho
  • Fuente del documento:
  • Fecha:
    15 Marzo 2018

Brasil: Portaria Interministerial Nº 9, de 14 de Março de 2018. Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim atender a interesses da política migratória nacional. Diário Oficial da União de 15 de março de 2018

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Revogada pela Portaria interministerial MJSP/MRE Nº 19, de 23 de março de 2021
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