Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. 2018. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil
- Autor: Supremo Tribunal Federal. Brasil
- Fuente del documento:
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Fecha:
9 de marzo de 2018
Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. 2018. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil
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